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O PRÊMIO HUGO WERNECK DE SUSTENTABILIDADE & AMOR À NATUREZA é uma iniciativa da Revista Ecológico e visa reconhecer, divulgar e incentivar boas práticas socioambientais em prol do desenvolvimento sustentável e da preservação e manutenção do meio ambiente no Brasil, conforme critérios estabelecidos neste regulamento.

 

1. PARTICIPAÇÃO

1.1 Estão elegíveis à nona edição do Prêmio Hugo Werneck iniciativas bem-sucedidas, ações, cases, experiências de pessoas físicas ou jurídicas, empreendedores, instituições privadas e públicas e ONGs que tenham projetos já concluídos ou em realização até 1º de julho de 2018, que atendam aos critérios deste regulamento, cumpram rigorosamente a legislação socioambiental e tenham se somado à construção de uma sociedade mais justa e sustentável.

 1.2 A inscrição no IX Prêmio Hugo Werneck implica na plena aceitação de todas as disposições do presente regulamento.

 1.3 Ao fazer sua inscrição ou indicação, o participante concorda em ceder à Revista Ecológico o direito irrestrito de publicar, divulgar e usar os projetos, ações, imagens e cases para fins de divulgação e promoção do Prêmio Hugo Werneck e outros fins relacionados, em qualquer período ou forma de mídia, sem a necessidade de autorização prévia ou adicional e sem o direito a remuneração de qualquer tipo.

1.4 Projetos e indicações selecionados poderão ser auditados quanto à sua veracidade pela Comissão Julgadora para avaliação in loco dos benefícios socioambientais gerados.

1.5 Trabalhos inscritos em edições anteriores poderão ser reapresentados na edição deste ano desde que se encontrem em um estágio mais avançado de desenvolvimento e tenham resultados melhores do que os avaliados anteriormente pela Comissão Julgadora.

 

2. INSCRIÇÕES E INDICAÇÕES:

2.1 As inscrições e indicações para o IX Prêmio Hugo Werneck deverão ser realizadas entre as 8h de 27 de maio de 2018 até às 23h59 de 17 de agosto de 2018.

2.2 A inscrição e/ou indicação ao IX Prêmio Hugo Werneck é gratuita. Deve ser feita exclusivamente por meio do site www.premiohugowerneck.com.br, através do preenchimento completo do “Formulário de Inscrição” ou do “Formulário de Indicação”.

2.3 O preenchimento de todos os campos destacados com asterisco nos formulários é obrigatório.

2.4 Além do preenchimento do formulário, é obrigatório o envio de até 3 (três) imagens, em alta resolução (200 dpi, 20 cm), que comprovem a realização/atividades do projeto inscrito ou da indicação. O nome das imagens deve ser salvo com o nome do fotógrafo/instituição.

2.5 O responsável pela inscrição ou indicação também poderá anexar o escopo da iniciativa em Word, PDF ou JPEG, ainda que não seja obrigatório.

 2.6 Os trabalhos em vídeo devem estar obrigatoriamente postados em plataformas de vídeo (YouTube, Vimeo, etc.) e o link de acesso deve ser incluído em espaço indicado no formulário de inscrição ou indicação.

 2.7 Ao clicar no botão “Salvar”, todos os dados inseridos nos formulários serão salvos no sistema e poderão ser alterados pelo responsável pela inscrição ou indicação até o último dia do período de inscrição descrito no item 2.1.

2.8 O botão “Apagar” limpa todos os dados inseridos no formulário.

2.9 Ao clicar nos botões “Finalizar Inscrição” ou “Finalizar Indicação”, o processo será finalizado e enviado à Comissão Julgadora, não sendo mais possível nenhuma alteração por parte do responsável pela inscrição ou indicação.

2.10 O autor de cada inscrição ou indicação receberá um e-mail informando número de registro e confirmação de sua participação no IX Prêmio Hugo Werneck.

2.11 As inscrições e indicações que não estiverem dentro dos critérios previstos e exigidos neste regulamento serão automaticamente desclassificadas.

2.12 Será descartado qualquer outro material adicional que não tenha sido solicitado neste regulamento.

2.13 Não serão aceitas, em hipótese alguma, inscrições e indicações feitas fora do prazo especificado no item 2.1.

2.14 Para cada projeto inscrito ou indicado deverá ser realizada uma inscrição.

2.15 Não há limite de quantidade de projetos a serem inscritos ou indicados por um concorrente, desde que sejam projetos diferentes. Um mesmo projeto não pode ser inscrito em mais de uma categoria.

 

3. CATEGORIAS:

3.1 Categorias abertas

• Melhor Exemplo em Biodiversidade (Água, Ar, Flora ou Fauna)

• Melhor Exemplo em Educação Ambiental

• Melhor Exemplo em Mobilização Social

• Melhor Exemplo em Resíduos Sólidos

• Destaque Municipal

• Destaque Estadual

• Destaque Nacional

• Melhor Empresa

• Melhor Empresário

• Melhor Político

Personalidade do Ano

Homenagem do Ano

 

3.2 Categorias específicas para Patrocinadores e Apoiadores

Contempla projetos e instituições parceiras da premiação que também desenvolvem iniciativas socioambientais relevantes

• Melhor Parceiro Sustentável

• Melhor Projeto de Parceiro Sustentável

 

4. PROCESSO AVALIATIVO

4.1 A avaliação das inscrições e indicações concorrentes ao IX Prêmio Hugo Werneck é feita por meio de uma Comissão Julgadora.

4.2 A Comissão Julgadora é composta por membros da Academia Ambiental - grupo formado por ambientalistas e personalidades com atuação em órgãos públicos ambientais e entidades educacionais independentes, bem como por integrantes dos Conselhos Editorial e Consultivo da Revista Ecológico.

4.3 Além de ser responsável pela conferência das notas de avaliação e legitimação do vencedor em cada categoria, cabe à Comissão Julgadora certificar que cada projeto ou ação inscrita ou indicada no IX Prêmio Hugo Werneck atenda aos requisitos deste regulamento.

4.4 Os seguintes parâmetros são critérios de avaliação usados pela Comissão Julgadora:

a) Uso de metodologias participativas;

b) Grau de envolvimento do público;

c) Impactos positivos e benefícios para o meio ambiente e a sociedade;

d) Possibilidade de reaplicação em outras comunidades;

e) Promoção da cidadania e envolvimento social local e global;

f) Estímulo às parcerias públicas e privadas, ao diálogo e à sociedade;

g) Colaboração com a execução de políticas públicas e cumprimento da legislação ambiental;

h) Proteção efetiva e apoio pragmático na preservação do meio ambiente sob a ótica da sustentabilidade.

4.5 Os participantes/concorrentes inscritos ou indicados ao IX Prêmio Hugo Werneck concordam que o veredito da Comissão Julgadora é incontestável e que sobre ele não caberá recurso judicial em qualquer instância.

4.6 Para as categorias dispostas no item 3.2, além dos critérios básicos de julgamento (“Conhecer”, “Gostar” e “Cuidar”), as empresas e projetos indicados deverão observar dois outros critérios para avaliação da Academia Ambiental: “Inovar” e “Amar”. Isso significa que, além de sustentáveis, o que já as credenciam como patrocinadoras e apoiadores do Prêmio, essas empresas também devem demonstrar, de maneira criativa e espontânea, como se reinventam em tecnologia ou gestão, indo além de cumprir a legislação ambiental.

4.7 Em caso de empate de notas após a avaliação dos projetos e indicações, será utilizado como critério de desempate a eliminação da menor nota. Na sequência, as notas serão novamente somadas e será considerado vencedor aquele que somar mais pontos.

4.8 As avaliações e notas referendadas pelos membros da Comissão Julgadora não serão disponibilizadas ou divulgadas, limitando-se apenas ao âmbito do processo avaliativo.

4.9 A Comissão Julgadora tem pleno poder para excluir ou criar novas categorias e remanejar projetos inscritos e indicações para uma categoria que não seja a especificada no ato da inscrição, caso julgar adequado ou necessário.

4.10 A Coordenação, a Assessoria de Imprensa e a Comissão Julgadora do IX Prêmio Hugo Werneck não irá emitir, a qualquer indivíduo ou instituição concorrente ao prêmio, juízo de valor sobre os projetos inscritos e indicações. Tampouco haverá repasse de orientações pelos mesmos para adequações nos projetos concorrentes à premiação. Se o projeto e ação inscrita ou a indicação não atender aos parâmetros exigidos no item 4.4 deste edital, ele será desclassificado.

4.11 Todo o processo de avaliação se dá de forma estritamente confidencial e nenhum jurado terá conhecimento sobre as demais avaliações em andamento ou concluídas.

4.12 Se por qualquer motivo, alheio à vontade e controle da Revista Ecológico e da coordenação da premiação, não for possível conduzir esta premiação na data prevista, ela poderá ser modificada, suspensa ou cancelada antecipadamente por meio de aviso aos participantes por e-mail e/ou telefone e release via site e redes sociais do Prêmio Hugo Werneck e da Revista Ecológico.

 

5. PREMIAÇÃO:

5.1 Os vencedores de cada categoria serão contemplados com a estatueta “Hugo Werneck” na cerimônia de premiação. Não haverá remuneração em dinheiro, repasse ou transferência de recursos.

5.2 Os finalistas nas categorias da nona edição do Prêmio Hugo Werneck serão informados por e-mail e/ou telefone até 20 dias antes da data da solenidade, que será realizada em 20 de novembro de 2018.

5.3 O representante ou responsável pelo projeto deverá indicar, até 10 dias antes da cerimônia, o nome e o cargo de 1 (uma) pessoa para receber a estatueta na solenidade. Caso não haja manifestação ou retorno ao Comitê Executivo até o período indicado, a categoria não será apresentada na solenidade; podendo o troféu ser enviado via Correios.

5.4 Despesas com passagens, alimentação e transporte para a solenidade de premiação ficam a cargo do representante ou responsável pelo projeto inscrito.

5.5 Não haverá divulgação de lista tríplice de finalistas. Os vencedores da nona edição do Prêmio Hugo Werneck serão anunciados durante a solenidade de premiação.

5.6 O local da cerimônia será informado na primeira quinzena de outubro de 2018 no site oficial do Prêmio Hugo Werneck e nas redes sociais da Revista Ecológico.

 

6. INFORMAÇÕES GERAIS

Inscrições e indicações

Janaína Ribeiro – (31) 3481-7755

inscricao@premiohugowerneck.com.br

 

Assessoria de Imprensa

Luciano Lopes – (31) 3481-7755

luciano@souecologico.com

Bruno Frade

bruno@souecologico.com

 

Site oficial

www.premiohugowerneck.com.br

 

Redes Sociais

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