Inscrições Encerradas



PENSAR
GLOBALMENTE
,
AGIR LOCALMENTE"


31 anos depois do Brasil sediar a ECO/92, o recado maior
da Cúpula da Terra continua atual e desafiador.

É no município que tudo inicia, seja nas tragédias ou nas soluções
sustentáveis que mereçam ser reconhecidas
e possam ajudar a salvar o mundo.






XIV PRÊMIO HUGO WERNECK DE SUSTENTABILIDADE & AMOR À NATUREZA - REGULAMENTO

O PRÊMIO HUGO WERNECK DE MEIO AMBIENTE, SUSTENTABILIDADE & AMOR À NATUREZA é uma iniciativa da Revista Ecológico e visa reconhecer, divulgar e incentivar boas práticas em prol do desenvolvimento sustentável e da preservação ambiental, conforme critérios estabelecidos neste regulamento.

1. PARTICIPAÇÃO

1.1 Estão elegíveis à 14ª edição do Prêmio Hugo Werneck iniciativas bem-sucedidas, ações, cases, experiências de pessoas físicas ou jurídicas, empreendedores, instituições privadas e públicas e ONGs, que atendam aos critérios deste regulamento, cumpram rigorosamente a legislação socioambiental e tenham se somado à construção de uma sociedade mais justa e sustentável.

1.2 A inscrição no XIV Prêmio Hugo Werneck implica na plena aceitação das disposições do presente regulamento.

1.3 Ao fazer sua inscrição ou indicação, o participante concorda em ceder à Revista Ecológico o direito irrestrito de publicar, divulgar e usar os projetos, ações, imagens e cases para fins de divulgação e promoção do Prêmio Hugo Werneck e outros fins relacionados, em qualquer período ou forma de mídia, sem a necessidade de autorização prévia ou adicional e sem o direito a remuneração de qualquer tipo.

1.4 Projetos e indicações selecionados poderão ser auditados quanto à sua veracidade pela Comissão Julgadora para avaliação in loco dos benefícios socioambientais gerados.

1.5 Trabalhos inscritos em edições anteriores poderão ser reapresentados na edição deste ano desde que se encontrem em um estágio mais avançado de desenvolvimento e tenham resultados melhores do que os avaliados anteriormente pela Comissão Julgadora.

2. INSCRIÇÕES E INDICAÇÕES:

2.2 A inscrição e/ou indicação ao XIV Prêmio Hugo Werneck é gratuita. Deve ser feita exclusivamente por meio do site www.premiohugowerneck.com.br, através do preenchimento completo do “Formulário de Inscrição” ou do “Formulário de Indicação”.

2.3 O preenchimento de todos os campos destacados com asterisco nos formulários é obrigatório.

2.4 Além do preenchimento do formulário, é obrigatório o envio de até 3 (três) imagens, em alta resolução (200 DPI, 20 cm), que comprovem a realização/atividades do projeto inscrito ou da indicação. O título das imagens deve ser salvo com o nome do fotógrafo/instituição.

2.5 O responsável pela inscrição ou indicação também poderá anexar o escopo da iniciativa em Word, PDF ou JPEG, ainda que não seja obrigatório.

2.6 Os trabalhos em vídeo devem estar obrigatoriamente postados em plataformas de vídeo (YouTube, Vimeo, etc.) e o link de acesso deve ser incluído em espaço indicado no formulário de inscrição ou indicação.

2.7 Ao clicar no botão “Salvar”, todos os dados inseridos nos formulários serão salvos no sistema e poderão ser alterados pelo responsável pela inscrição ou indicação até o último dia do período de inscrição.

2.8 O botão “Apagar” limpa todos os dados inseridos no formulário.

2.9 Ao clicar nos botões “Finalizar Inscrição” ou “Finalizar Indicação”, o processo será finalizado e enviado à Comissão Julgadora, não sendo mais possível nenhuma alteração por parte do responsável pela inscrição ou indicação.

2.10 O autor de cada inscrição ou indicação receberá um e-mail informando número de registro e confirmação de sua participação no XIV Prêmio Hugo Werneck.

2.11 As inscrições e indicações que não estiverem dentro dos critérios previstos e exigidos neste regulamento serão automaticamente desclassificadas.

2.12 Será descartado qualquer outro material adicional que não tenha sido solicitado neste regulamento.

2.13 Não serão aceitas, em hipótese alguma, inscrições e indicações feitas fora do prazo especificado no item 2.1.

2.14 Para cada projeto inscrito ou indicado deverá ser realizada uma inscrição.

2.15 Não há limite de quantidade de projetos a serem inscritos ou indicados por um concorrente, desde que sejam projetos diferentes. Um mesmo projeto não pode ser inscrito em mais de uma categoria.

3. CATEGORIAS:

3.1 Categorias abertas

3.2 Categorias específicas para Patrocinadores e Apoiadores

Contempla projetos, empresas e instituições parceiras da premiação que já desenvolvem iniciativas socioambientais relevantes

4. PROCESSO AVALIATIVO

4.1 A avaliação das inscrições e indicações concorrentes ao XIV Prêmio Hugo Werneck é feita por meio de uma Comissão Julgadora. 

4.2 A Comissão Julgadora é composta por membros da Academia Ambiental - grupo formado por ambientalistas e personalidades com atuação em órgãos públicos ambientais e entidades educacionais independentes, bem como por integrantes dos Conselhos Editorial e Consultivo da Revista Ecológico.

4.3 Além de ser responsável pela conferência das notas de avaliação e legitimação do vencedor em cada categoria, cabe à Comissão Julgadora certificar que cada projeto ou ação inscrita/indicada no XIII Prêmio Hugo Werneck atenda aos requisitos deste regulamento.

4.4 Os seguintes parâmetros são critérios de avaliação usados pela Comissão Julgadora:

A) Uso de metodologias participativas;

B) Grau de envolvimento do público;

C) Impactos positivos e benefícios para o meio ambiente e a sociedade;

D) Possibilidade de reaplicação em outras comunidades;

E) Promoção da cidadania e envolvimento social local e global;

F) Estímulo às parcerias públicas e privadas, ao diálogo e à sociedade;

G) Colaboração com a execução de políticas públicas e cumprimento da legislação ambiental;

H) Proteção efetiva e apoio pragmático na preservação do meio ambiente sob a ótica da sustentabilidade.

4.5 Os participantes/concorrentes inscritos ou indicados ao XIV Prêmio Hugo Werneck concordam que o veredito da Comissão Julgadora é incontestável e que sobre ele não caberá recurso judicial em qualquer instância.

4.6 Para as categorias dispostas no item 3.2, além dos critérios básicos de julgamento (“Conhecer”, “Gostar” e “Cuidar”) comuns para todos os concorrentes, as empresas patrocinadoras da premiação e seus projetos indicados deverão observar dois outros critérios a mais para a avaliação da comissão julgadora: “Inovar” e “Amar”.

Isso significa que, além de sustentáveis, o que já as credenciam para serem patrocinadoras do Prêmio Hugo Werneck, cabe a essas empresas também demonstrarem de maneira criativa como elas se reinventaram em tecnologia, a exemplo de um novo produto, ferramenta ou processo de gestão ambiental (Inovação). Ou apresentarem, por livre e espontânea vontade, alguma atividade, decisão ou resultado amigável com a natureza, que esteja além de cumprir o que já está previsto na legislação ambiental (Amorosidade à causa).

O objetivo maior dessa diferenciação (duas premiações em uma) é tornar o conjunto da premiação mais justo e democrático, fazendo com que as grandes empresas concorram entre si e não com projetos de escala menor, inscritos por ONGs, instituições, comunidades e cidadãos comuns.

4.7 Em caso de empate de notas após a avaliação dos projetos e indicações, será utilizado como critério de desempate a eliminação da menor nota. Na sequência, as notas serão novamente somadas e será considerado vencedor aquele que somar mais pontos.

4.8 As avaliações e notas referendadas pelos membros da Comissão Julgadora não serão disponibilizadas ou divulgadas, limitando-se apenas ao âmbito do processo avaliativo.

4.9 A Comissão Julgadora tem pleno poder para excluir ou criar novas categorias e remanejar projetos inscritos e indicações para uma categoria que não seja a especificada no ato da inscrição, caso julgar adequado ou necessário.

4.10 A Coordenação, a Assessoria de Imprensa e a Comissão Julgadora do XIV Prêmio Hugo Werneck não irá emitir, a qualquer indivíduo ou instituição concorrente ao prêmio, juízo de valor sobre os projetos inscritos e indicações. Tampouco haverá repasse de orientações pelos mesmos para adequações nos projetos concorrentes à premiação. Se o projeto e ação inscrita ou a indicação não atender aos parâmetros exigidos no item 4.4 deste edital, ele será desclassificado.

4.11 Todo o processo de avaliação se dá de forma estritamente confidencial e nenhum jurado terá conhecimento sobre as demais avaliações em andamento ou concluídas.

4.12 Se por qualquer motivo, alheio à vontade e controle da Revista Ecológico e da coordenação da premiação, não for possível conduzir esta premiação na data prevista, ela poderá ser modificada, suspensa ou cancelada antecipadamente por meio de aviso aos participantes por e-mail e/ou telefone e release via site e redes sociais do Prêmio Hugo Werneck, do Portal Sou Ecológico (www.souecologico.com.br) e da Revista Ecológico (www.revistaecologico.com.br )

5. PREMIAÇÃO:

5.1 Os vencedores de cada categoria serão contemplados com a estatueta “Hugo Werneck”. Caso a cerimônia ainda permaneça de modo virtual, o troféu será enviado pelo Correio. Do contrário, a cerimônia será presencial, onde os vencedores subirão ao palco para receberem o troféu em mãos.

5.2 Não haverá remuneração em dinheiro, repasse ou transferência de recursos.

5.3 Os responsáveis pelas inscrições dos projetos na 14ª edição do Prêmio Hugo Werneck receberão por e-mail e/ou telefone até 30 dias corridos antes da data da solenidade, informações específicas sobre a modalidade do evento, se virtual ou presencial, e todos os detalhes sobre a divulgação dos vencedores e solicitação e confirmação das presenças, quando for o caso.

5.4 Os vencedores da 14ª edição do Prêmio Hugo Werneck serão anunciados somente durante a solenidade de premiação.

5.5 Caso o evento permaneça de modo virtual, o canal e a data da cerimônia serão informados via site oficial do Prêmio Hugo Werneck e nas redes sociais do Portal Sou Ecológico e da Revista Ecológico, além dos comunicados via e-mail ao responsável pela inscrição do projeto.